Trabalhadores do Senasa suspendem greve após acordo sobre remuneração

A greve havia sido declarada inadmissível pelo MTPE. O secretário-geral do sindicato e o dirigente nacional do Senasa assinaram a ata da reunião onde se chegou a uma lista de compromissos.

A greve por tempo indeterminado convocada para segunda-feira, 26 de setembro, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária (Senasa) foi suspensa após um acordo entre ambas as partes sobre a remuneração e as condições econômicas dos empregados.

A secretária geral da União, Mirna Altamirano, e o chefe nacional do Senasa, Miguel Quevedo, assinaram a ata da reunião que ocorreu na sede do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Irrigação (Midagri) em La Molina.

Entre os compromissos alcançados está a identificação de atividades voltadas para gerenciar a aprovação de um aumento salarial para os trabalhadores do Regime 728 para nivelar a perda de poder aquisitivo devido à inflação acumulada desde 2010. Além disso, um bônus mensal para os trabalhadores CAS da entidade, nos prazos correspondentes.

Outro ponto foi a exceção das vedações de aumentos salariais, gratificações, benefícios, abonos, abonos, remunerações, incentivos, incentivos, compensações econômicas e conceitos de qualquer natureza, qualquer que seja sua forma, modalidade, periodicidade e fonte de financiamento.

Da mesma forma, a proibição da aprovação de novos bônus, alocações, incentivos, estímulos, remunerações, abonos, compensações econômicas e conceitos de qualquer natureza com as mesmas características indicadas na lei orçamentária.

O sindicato Senasa, ligado ao Midagri, concordou em iniciar uma greve nacional por tempo indeterminado a partir desta segunda-feira devido ao descumprimento do Midagri em sua lista de reivindicações.

No período da manhã, o Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego (MTPE) declarou inadmissível o comunicado de greve por tempo indeterminado apresentado pelo sindicato, por não ter cumprido os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 73 do Regimento Único da Lei de Relações Coletivas de Trabalho, aprovado pela Lei Suprema nº 010-2003-TR e na letra a) do artigo 65 do Regulamento da Lei de Relações Coletivas de Trabalho, aprovado pela Lei Suprema nº 011-92-TR e modificado pelo Supremo Decreto nº 014-2022-TR.

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