Peru: Exportadores de mirtilo podem solicitar o reembolso da tarifa de 10% nos Estados Unidos.
Lima, fevereiro de 2026. A Suprema Corte dos Estados Unidos declarou ilegais as tarifas implementadas durante o governo do presidente Donald Trump, abrindo a possibilidade de solicitar o reembolso dos valores pagos para esse fim.
Para o setor peruano de mirtilo — que tem os Estados Unidos como principal mercado de destino — essa decisão poderá ter um impacto econômico significativo, especialmente para as empresas que exportavam sob o regime de livre consignação.
Segundo Matías Araya, sócio-gerente da Araya & Cía. Abogados e especialista em comércio internacional de frutas e verduras, a decisão obriga a autoridade alfandegária dos EUA a reembolsar as tarifas pagas sem justificativa, desde que sejam cumpridos os requisitos formais estabelecidos pela legislação alfandegária.
“Na indústria de mirtilo, onde uma parcela significativa das remessas entra nos EUA sob regime de livre consignação, a tarifa de 10% era deduzida do pagamento final ao exportador. Nesses casos, os próprios exportadores peruanos arcaram com o custo real e poderiam ser os legítimos beneficiários do reembolso”, observa ele.
Araya explica que, embora o importador esteja cadastrado na alfândega dos EUA como Importador de registro E se a parte que efetivamente arcou com o custo da tarifa tiver a autoridade formal para apresentar o pedido, o direito de receber o reembolso pertence à parte que efetivamente o pagou. Nesses casos, pode-se providenciar uma cessão de direitos (AOR) ou autorizar o importador a processar o reembolso.
Considerando o volume de remessas que caracteriza cada temporada de mirtilo, a recuperação final de 10% por remessa pode representar quantias significativas para as empresas do setor.
O prazo é crucial.
Um dos aspectos mais importantes do processo é o prazo para o exercício desse direito. Segundo o especialista, a legislação exige que uma reclamação formal seja apresentada à autoridade aduaneira em um prazo máximo de 180 dias a partir da data da avaliação aduaneira.
“Se passarem mais de 180 dias sem que seja apresentada uma reclamação, perde-se o direito de reclamar e, consequentemente, a possibilidade de obter um reembolso. Por esse motivo, é essencial que os exportadores de mirtilo revisem cuidadosamente as datas de cada remessa”, alerta ele.
O especialista recomenda revisar as datas de liquidação alfandegária e identificar quais operações ainda estão dentro do prazo legal, considerando que, até que um procedimento especial seja estabelecido pelas autoridades americanas, cada reembolso deve ser tratado individualmente.