Mirtilos: eles cancelaram a norma que colocou um limite na quantidade máxima colhida por dia
Através da Resolução 116 / 2018, a Comissão Nacional do Trabalho Agrário suspendeu "os efeitos legais da Resolução da Comissão Nacional do Trabalho Agrário Nº 236 / 16, até o 30 de Novembro de 2019, com a finalidade de realização de estudos técnicos sobre a atividade ARANDANERA ".
A "antiga" norma de dezembro de 2016, estabeleceu o máximo permitido de colheita por dia, em um dia útil de oito horas.
Em detalhe, é o artigo 1 ° da Resolução 236 / 2016 detalhes: "Número máximo de bandejas de 1,800 cada quilo, colhidas em um dia de OITO (8) horas = 14".
A partir de hoje, o referido artigo não tem efeito e os correspondentes estudos técnicos para a atividade arandanera estão nas mãos de:
- Na região da NOA: Estação Experimental Agroindustrial Obispo Colombres;
- Na região NEA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA (Concórdia);
- Na Província de Buenos Aires: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUARIA (San Pedro);
Leia a Resolução 116 / 2018 de hoje clicando AQUI
O que a antiga resolução 236 / 2016 estabeleceu:
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