A venda de frutas e vegetais em recipientes de plástico será proibida na Espanha em 2023

O governo finaliza um decreto real que visa reduzir a poluição por esses resíduos e incentivar a compra a granel

A venda de frutas e verduras em embalagens plásticas será proibida no varejo (tanto em lojas de bairro como em supermercados) na Espanha a partir de 2023. É uma das medidas contempladas no Real Decreto sobre embalagens e resíduos que o Governo está finalizando e que o O Ministério da Transição Ecológica está prestes a divulgar informações públicas, segundo fontes da secretaria. A regra também contém medidas para incentivar a venda de água a granel e não engarrafada.

A proibição do acondicionamento de frutas e legumes aplica-se aos lotes com peso inferior a um quilo e meio. É uma proibição semelhante à contida na lei antirresíduos francesa, que entrará em vigor naquele país em 2022. O executivo espanhol busca “combater da forma mais eficaz o uso excessivo de embalagens”, detalha a porta-voz do ministério. As mesmas fontes alertam que a poluição do plástico "já ultrapassou todos os limites" para justificar esse veto. Dentro e fora da Espanha, várias ONGs ambientalistas, como o Greenpeace, há anos lançam campanhas sob o lema "desnudar a fruta" para pressionar as pequenas empresas e os grandes supermercados a pararem de plastificar esses produtos frescos.

A assessoria da vice-presidente Teresa Ribera está finalizando a redação do anteprojeto, mas já se reuniu com associações empresariais e os mais importantes órgãos ambientais para transmitir-lhes algumas das principais linhas de ação do decreto real, que deverá servir também para transpor várias normas europeias e, assim, incorporá-las no ordenamento jurídico espanhol. De acordo com as informações transmitidas, os alimentos "em risco de deterioração quando vendidos a granel" serão excluídos da proibição dos recipientes de plástico. A lista de produtos será elaborada pela Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição.

Julio Barea, do Greenpeace, concorda com a proibição das frutas plastificadas, mas avisa que é importante analisar “como será aplicada” no final. Em relação ao restante do decreto real, esse ativista acredita que o Executivo não está agindo rápido o suficiente para "cortar radicalmente o fluxo de poluição do plástico". “Bebemos plástico, comemos plástico e respiramos plástico”, alerta Barea sobre os efeitos de uma contaminação que ele descreve como uma “pandemia”.

O decreto também inclui a obrigação de as administrações “promoverem a instalação de fontes de água potável em espaços públicos”. E o dever de “implementar alternativas à venda de bebidas embaladas” e a “distribuição de copos descartáveis” em eventos públicos também a partir de 2023, de acordo com informações prestadas a grupos ambientalistas.

Para o varejo, o governo planeja medidas para promover a venda a granel de produtos frescos sem embalagem. Esses estabelecimentos, por exemplo, deverão permitir que os clientes tragam seus próprios recipientes reutilizáveis ​​para reabastecimento, embora as condições de limpeza e adequação sejam estabelecidas pelos próprios estabelecimentos.

Embalagem reutilizável

Entre os objetivos gerais do decreto real, a meta é atingir uma redução de 50% na venda de garrafas plásticas para bebidas até 2030, sempre de acordo com informações prestadas pelo Governo aos principais atores do setor. E é de assinalar que até ao final desta década se conseguirá que 100% das embalagens que são colocadas no mercado sejam recicláveis.

Na documentação enviada pelo ministério às ONGs, também são especificados objetivos para a promoção de embalagens reutilizáveis ​​- por exemplo, as garrafas de plástico mais duras ou de vidro que podem ser utilizadas em diversas ocasiões. No caso de hotéis, restaurantes e lanchonetes, propõe-se que 50% das embalagens vendidas em 2025 sejam reaproveitáveis; em 2030 deve chegar a 60%. No caso das cervejas, 80% é fixado em 2025 e 90% em 2030. E para refrigerantes as metas são 70% e 80% respectivamente. No caso das vendas para consumo doméstico, as metas são bem menos ambiciosas: 10% das embalagens de bebidas em geral em 2025 e 20% em 2030.

Uma das grandes batalhas tanto deste decreto real como da lei de resíduos que tramita no Congresso dos Deputados é a implementação de um sistema de depósito, devolução e devolução de contentores, como existe em alguns países da União Europeia. No entanto, em Espanha está a ser objecto de um litígio entre alguns organismos ambientais, partidários deste modelo, e a Ecoembes - empresa responsável pela gestão da maior parte das embalagens nacionais -, que reluta em começar.

Carlos Arribas, chefe da área de resíduos da Ecologistas en Acción, explica que o ministério continua deixando em aberto a possibilidade de instar a implantação deste sistema (o que implica que o consumidor deve deixar alguns centavos em depósito para cada contêiner, que é devolvido a eles quando a garrafa retornar). O texto do projeto que o Executivo encaminhou ao Congresso dos Deputados em maio era bastante ambíguo e simplesmente sugere que pode ser implementado.

PSOE e Unidos Podemos concordar na semana passada com uma emenda conjunta no Parlamento que serve como um guia para saber o que o governo de coalizão pretende fazer. Este sistema de depósito e devolução só será implementado caso não sejam cumpridos os objetivos de recolha seletiva de garrafas plásticas. Em 2023, pelo menos 70% do peso das embalagens colocadas no mercado deve ter sido recolhido para reciclagem; em 2027 deverá ter atingido 85%. Caso essas metas não sejam cumpridas, o sistema de depósito e devolução será implantado, de acordo com a emenda dos Socialistas e do United We Can. O problema é que ambientalistas afirmam que o atual sistema de contabilização do percentual de embalagens recuperadas não é confiável. “Espera-se que a Comissão Europeia unifique a forma como este assunto é contabilizado”, explica Arribas.

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